Regimento

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
 INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOAMBIENTAIS
 LABORATÓRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS DAS DINÂMICAS TERRITORIAIS - LABOTER
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO 1 

Dos Objetivos 

Art. 1º - O Laboratório de Estudos e Pesquisas das Dinâmicas Territoriais (LABOTER) tem como objetivo geral proporcionar aos professores e alunos de cursos de graduação e pós-graduação do Instituto de Estudos Socioambientais (IESA), da Universidade Federal de Goiás (UFG), bem como os alunos de intercâmbio, sob a representação de seus respectivos orientadores, condições para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão integradas às respectivas grades curriculares, complementando assim, sua formação acadêmica.  O professor tem um papel importante no laboratório também como pesquisador e orientador para proporcionar, com sua experiência, atividades nos três níveis de ensino pesquisa e extensão que possibilitem a integração dos alunos.

 Art. 2° - São objetivos específicos do LABOTER:

  1. Realizar pesquisas sobre a produção e natureza do espaço, visando o conhecimento, a reflexão e a análise crítica sobre o espaço geográfico. Também, considerar a produção científica do IESA, dos campi de Catalão e Jataí e a organização de acervo dessa produção geográfica com o intuito de disponibilizá-la para a comunidade acadêmica da UFG e demais interessados.
  2. Apoiar institucionalmente os Grupos de Estudos e Pesquisas coordenados por professores do IESA filiados à temática principal do LABOTER, bem como estimular à criação de novos grupos propostos por professores deste Instituto.
  3. Criar um ambiente permanente de trocas de saberes com discussões que  proporcionem um ambiente dinâmico de conhecimentos extensivos à comunidade extra-acadêmica.
  4. Captar recursos para pesquisa por meio de submissão e aprovação de projetos  junto aos editais das fontes financiadoras oficiais do Brasil.
  5. Firmar convênios com instituições governamentais e não-governamentais do Brasil como de outras Nações para realizar pesquisas e atividades de extensão sobre assuntos pertinentes à Geografia Contemporânea.

 

  CAPÍTULO 2 

 

Da Estrutura Administrativa do Laboratório 

 

Seção I – Da sua composição

 

Art. 3° - O LABOTER está inserido na Diretoria do Instituto de Estudos Socioambientais (IESA), da Universidade Federal de Goiás (UFG) como uma unidade de suporte e assessoria aos Programas de Graduação e Pós-Graduação e encontra-se estruturado da seguinte forma: 

I – Coordenação;

II – Vice-Coordenação;

III - Miniconselho;

IV – Professores;

V- Equipe de estagiários;

VI- Alunos;

VIII- Servidora(o)/Funcionária(o);

VIII Professor visitante, professor em estagio pós-doutoral e pesquisador visitante.

 

§ 1° - O(a) Coordenador(a) a ser indicado(a) será nomeado(a) pelo Diretor do IESA e/ou pelo Miniconselho do Laboratório por meio de portaria administrativa e exercerá sua função por um período de 2 (dois) anos;

§ 2º- O(a) Vice-Coordenador(a) a ser indicado(a) será nomeado pelo Miniconselho do Laboratório por meio de portaria administrativa e exercerá sua função por um período de 2 (dois) anos; 

§ 2° - A Equipe de Monitoria será escolhida pelo Coordenador de acordo com seus critérios e terá no máximo 5 (cinco) cinco monitores;

§ 3° - A Equipe de estagiários será escolhida por meio de processo seletivo, de acordo com demanda existente para projetos de pesquisa e os critérios definidos pela coordenação do LABOTER;

§ 4°- O professor: coordenador ou associado aos projetos de pesquisa cadastrados no LABOTER, bem como coordenador de grupos de leitura;

§ 5°- Os alunos vinculados aos projetos de pesquisa e aos grupos de leitura dos professores coordenadores inscritos como usuários do LABOTER. A condição de vínculo se dará pelo cadastro de um projeto do aluno vinculado às atividades do LABOTER e/ou das respectivas Linhas de Pesquisas desenvolvidas no Laboratório;

§ 6º- Servidora(o)/funcionária(o);

§ 7º- O Miniconselho será indicado pelo(a) Coordenador(a) e poderá ser formado pelos professores que integram a equipe do laboratório, por representante dos usuários e pela(o) Servidora(o);

§ 8º- A aceitação de professores e pesquisadores temporários dependerá da condição destes dispuserem de bolsas de financiamento institucional, vinculo com a pós-graduação e/ou atenderem aos interesses do LABOTER.

 

Seção II

Das Funções

Art. 4° - É função do(a) Coordenador(a)

  1. Propor um plano de trabalho para o LABOTER;
  2. Analisar propostas de convênios e parcerias com outras unidades e instituições;
  3. Ser responsável pela integração institucional do LABOTER com o IESA/UFG e com outras unidades e instituições;

Art. 5º É função do(a) Vice-Coordenador(a)

  1. Acompanhar o funcionamento do laboratório. Função também compartilhada pela(o) funcionária(o);
  2. Solicitar sua equipe de monitoria bem como avaliá-la e modificá-la;
  3. Criar comissões para atividades do Laboratório;
  4. Emitir certificados de atividades desenvolvidas pelos monitores e estagiários e grupos de estudo;
  5. Procurar dinamizar o LABOTER, instigando seus usuários a promoverem atividades destinadas à comunidade acadêmica e externa;
  6. Administrar o espaço físico para o acolhimento de projetos e usuários;
  7. Atribuir funções e controlar a lista de usuários, o ligamento ou desligamento de pesquisadores conforme as atribuições, papéis e funções cabíveis;
  8. Organizar o Colóquio do Laboratório (formado por uma mesa multitemática) a cada semestre.

 

Art. 6º É função do Miniconselho

  1. Aprovar planos de trabalhos da equipe de monitoria e grupos de estudos;
  2. Emitir relatórios sobre o desempenho das equipes;
  3. Coordenar um processo de avaliação sobre o funcionamento do laboratório;
  4. Aprovar o edital para processo seletivo de estagiários não curricular vinculados as demais bolsas;
  5. Estabelecer normas de uso e acesso ao espaço físico e computadores para os usuários.
  6. Providenciar, anualmente, um levantamento patrimonial, relatório de atividades e recursos deste laboratório;

Art. 7º Comum as três instâncias administrativas

1. Ser responsável pelo patrimônio existente e adquirido para o laboratório;

2. Captar recursos financeiros para a aquisição de materiais;

3. Zelar pelo patrimônio contido no LABOTER com a manutenção dos equipamentos, softwares e demais materiais pertencentes a este.

Art. 8° - É função da(o) servidora(o)/funcionária(o)

  1. Acompanhar as comissões e monitores;
  2. Registrar usuários, pesquisadores e demais integrantes do laboratório;
  3. Assessorar a Revista Ateliê Geográfico e a comissão editorial do Laboratório;
  4. Participar como pesquisadora e/ou auxiliar projetos vinculados ao Laboratório por meio de elaboração de mapas, levantamento de dados e síntese de informações;
  5. Auxiliar atividades práticas e comissões organizadoras de eventos realizados no âmbito do Laboratório;
  6. Atualizar constantemente o site do laboratório;
  7. Elaborar o relatório das atividades desenvolvidas no laboratório no final de cada ano;
  8. Apresentar o laboratório (infraestrutura, projetos, parcerias, convênios, produtos) a estudantes, professores visitantes e demais interessados em conhecer o Laboratório;
  9. Cumprir horário no laboratório para atendimento ao público e desenvolver atividades descritas acima.

 

Art. 8° - É função das Equipes de Monitoria, Estagiários e Bolsistas não curriculares

  1. Monitorar o uso adequado dos equipamentos e instalações do laboratório;
  2. Zelar pela integridade dos equipamentos do laboratório;
  3. Organizar o acervo bibliográfico do laboratório;
  4. Fazer cadastros de pesquisadores e grupos de estudos e pesquisas;
  5. Organizar arquivo de pesquisadores e grupos de estudos e pesquisas;
  6. Monitorar os dados;
  7. Contribuir na elaboração e implantação de projetos de ensino, pesquisas e extensão propostos pelo laboratório;
  8. Participar obrigatoriamente dos Colóquios do Laboratório que se realizam a cada semestre;
  9. Cumprir atividades de atendimento ao público e de apoio às rotinas do laboratório na ausência da(o) funcionária(o).

 

Art. 9° - É função dos Estagiários desenvolverem atividades de suporte aos projetos de pesquisa, ensino e extensão de acordo com os objetivos e metodologias propostos nos mesmos. 

 

CAPÍTULO 3 

Do Uso e Funcionamento 

Art. 7° - Normas gerais para um bom uso, funcionamento e organização do LABOTER:

Professores e Alunos:

  1. Para o acesso às instalações do LABOTER, os alunos e seus respectivos orientadores devem estar devidamente cadastrados no Laboratório, bem como seus projetos de pesquisa;
  2. O pesquisador orientador deverá vincular-se às atividades do LABOTER por meio de propostas de grupos de estudos, pesquisa ou atividades de ensino e extensão;
  3. O aluno usuário deverá apresentar projeto junto com o seu orientador vinculado ao LABOTER por meio de projetos de pesquisa ou de atividades de ensino ou extensão, ou ainda, de vinculo com os grupos de estudos e pesquisas.
  4. Os pesquisadores associados, alunos ou orientadores, deverão disponibilizar cópias de trabalhos (artigos, monografias e dissertações e teses, relatórios e outros) e de seus projetos para o acervo do LABOTER;
  5. O projeto de pesquisa pode ser relacionado à monografia da graduação, à dissertação de mestrado, à tese de doutorado ou projetos diversos vinculados à UFG;
  6. Para incentivar o ambiente de produção de conhecimento só poderão usufruir do espaço físico e dos equipamentos do LABOTER estudantes e professores devidamente cadastrados;
  7. Os professores pesquisadores deverão realizar pelo menos uma atividade de ensino e extensão, por ano, no LABOTER, para a manutenção do seu vinculo com o mesmo;
  8. A cada dois anos os professores deverão apresentar ao Miniconselho um relatório sucinto de suas atividades para sua continuidade de vínculo;
  9. A página da internet terá seu responsável indicado pelo Coordenador;
  10. O número de faltas não justificadas em atividades do LABOTER (reuniões, palestras, mini-curso, oficinas), não poderá exceder duas por semestre; caso contrário o membro será automaticamente desligado. Do mesmo modo, o não cumprimento das atividades propostas e/ou aprovadas pelas instâncias administrativas (Coordenação, Vice-Coordenação ou Miniconselho) também significa o desligamento automático do laboratório.

 

Do uso do espaço físico e equipamentos.

  1. Os armários do Laboratório serão destinados prioritariamente a guardar materiais dos projetos de pesquisa, dos grupos de estudos e de usuários;
  2. Os equipamentos de informática estão destinados prioritariamente a atividades de pesquisa acadêmica, devendo o usuário e pesquisador que não estiver utilizando para esse fim disponibilizá-los aos outros de acordo com a demanda de momento;
  3. O uso de internet só está liberado para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, ensino e extensão prioritárias, bem como outras finalidades pertinentes que possam otimizar a formação acadêmica do usuário.;
  4. Cada orientador pesquisador proverá seus orientandos e grupo do material necessário para sua pesquisa;
  5. Equipamentos coletivos como a impressora, terão seus custeios de cartuchos e tintas socializados entre os usuários quando não custeados pelos projetos de pesquisa;
  6. É vetado o consumo de alimentos e bebidas próximo aos equipamentos de informática, ficando o espaço do fundo da sala disponível para este fim;
  7. É vetada a ocupação de computadores e conversas não acadêmicas simultaneamente;
  8. Os estagiários e bolsistas não curriculares terão horários especificados para suas consultas pessoais na internet, sem prejudicar o acesso dos pesquisadores e usuários vinculados a projetos de pesquisa;
  9. A sala de reuniões poderá ser utilizada por qualquer estudante e professor do IESA ou grupo de estudos, desde que previamente reservada;
  10. A manutenção do laboratório é de responsabilidade dos/as que usufruem do espaço para estudos e reuniões;
  11. Usuários que desrespeitarem estas regras poderão ter penalidades desde o não uso dos equipamentos ao pagamento de taxas simbólicas que vão reverter a aquisição de material para o laboratório e bem como para o custeio das atividades de confraternização.

 

CAPÍTULO 4 

 

Das Disposições Gerais 

Art. 8° - Para cumprir com seus objetivos, o LABOTER realizará eventos (palestras, simpósios, seminários, debates, mini-cursos e outros) de cunho educativo e/ou transdisciplinar e multidisciplinar, integrados ou não à grade curricular que venham contribuir com a formação dos estudantes do IESA. 

Art. 9° - Colaborar para o desenvolvimento de atividades acadêmicas de bolsistas da graduação e do Programa de Pós-graduação da instituição bem como dos estudantes de intercâmbio. 

Art. 10 - Serão oferecidos também mini-cursos, palestras, simpósios e seminários como atividades de extensão em atendimento às comunidades externas. 

Art. 11 – Os recursos para pesquisas adquiridos por meio de projetos do LABOTER serão aplicados de acordo com os respectivos planos de trabalho dos projetos em desenvolvimento, sendo as prestações de contas apresentadas periodicamente ao Conselho Diretor e disponível ao público interno e externo; 

Art. 12 – Fica a critério do Miniconselho do LABOTER a captação de recursos para pagamentos de bolsas aos monitores, não sendo obrigatória a mesma; 

Art. 13 - Os monitores terão prioridades na destinação de bolsas oriundas de recursos de projetos captados por meio de projetos desenvolvidos por eles, ficando as demais bolsas, quando tiver, destinadas aos estagiários aprovados no processo seletivo para este fim; 

Art. 14 - Fica estabelecida, aos pesquisadores alunos e professores que utilizarem do laboratório para serviços de assessoria e consultoria, a destinação de 5% dos recursos angariados para o fundo do IESA, que será obrigado a investir seu total em melhorias das estruturas do LABOTER. 

Art. 15 – Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.